O casamento monogâmico entre um homem e uma mulher é o momento áureo e inconfundível dos direitos humanos. A monogamia assinala a igualdade entre homem e mulher, porquanto nenhum dos dois poderá ter mais de um cônjuge. A exigência de que seja entre homem e mulher homenageia a diversidade e a complementaridade.
Assim, ao lado da igualdade, não se perde o brilho da diferença. Na complementaridade (que decorre da diversidade), é reconhecida a nossa sociabilidade em sua forma mais nobre: a solidariedade. Como Durkheim reconheceu num nível macrossocial de atividades, a solidariedade pela diferença (orgânica) supera a solidariedade por semelhança (mecânica).
A fecundidade própria do casamento entre homem e mulher o faz a base da sociedade, bem como de sua continuidade pela perpetuação da humanidade.
O casamento é o berço da igualdade e da unidade humana, pois nela nascem pessoas de todas a etnias, opções sexuais, crenças e opiniões. Todos os que pensam ou defendem algo, seja lá o que for, precisaram de um homem e de uma mulher para vir ao mundo.
A união entre pessoas do mesmo sexo ou sodomita (em termos bíblicos) não garante igualdade entre os sexos (masculino e feminino), nem prestigia a diversidade e a complementaridade. Sendo infecunda, não cumpre papel social amplo. Duas pessoas homossexuais numa ilha deserta não procriariam. Seria o fim da humanidade. Homossexuais não geram nem homossexuais que possam dar continuidade ao seu estilo de vida. O resultado seria a nadificação.
Por essas razões, a Declaração de Direitos da ONU e a nossa Constituição falam da importância da proteção especial do Estado para a união entre homem e mulher.
Prof. Glauco Barreira Magalhães Filho
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